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Despacho - 1 - SELEG - (35013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/03/2022, às 08:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Moção - (34985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Mulher.
- ALDA PEREIRA DE OLIVEIRA
- ANA CAROLINA LITRAN
- ANA GLAUCIA PEREIRA RIBEIRO
- ARLETE SAMPAIO
- CLEIA DE OLIVEIRA DA SILVA
- CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE
- CLEUNICE RABELO LIMA
- CRISTIANE CAMPOS ROCHA
- DANIELLA DA RIBEIRA BARROS
- DANIZETE APARECIDA ANTUNES
- DENISE LORENZONI
- EDILEIDE MIGUEL DA SILVA
- EDIVINA LEITE FERREIRA
- ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA
- FABIANA NUNES DA SILVA
- FLÁVIA ARRUDA
- GABRIELA DE SOUZA GONÇALVES
- GEISA CANTELLI
- HOSANA ALVES DO NASCIMENTO
- IDALVINA SOARES CHAVES
- JÉSSICA BEATRIZ DA SILVA SÁ
- JOSEFA MARIA DA SILVA
- JOSIANE ALVES JACOB SABOIA
- JOSIANE FERNANDES FERREIRA RODRIGUES
- JUCENIL CUTRIM COSTA DA SILVA
- JULIANA PALOMBA
- JULIENE DUARTE BORGES
- KRISTINE OTAVIANO ALEXANDRE DE SOUZA
- LARYSSA SOARES NEVES
- LIDIANE BEZERRA
- LILIAN TAHAN
- LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA
- LUCIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS
- MADALENA MARTA DIONÍSIA
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS
- MARIA AUXILIADORA ARAÚJO DA FONSECA
- MARIA DE FÁTIMA SOUSA VILELA
- MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA ALVES
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
- MARIA ELIENE FERNANDES RODRIGUES
- MARIA ELINEIDE OLIVEIRA DE SOUSA
- MAYARA ROCHA
- MAYRA CÍNTHIA DE OLIVEIRA FERNANDES
- MICHELLE BOLSONARO
- MONIQUE MAZZOCANTE
- NAGILA DE MEDEIRO CAETANO
- NEILDA DAS DORES ROQUE
- ONÃ SILVA
- ONEIDE FERREIRA DE FREITAS
- RAILDA BATISTA DE OLIVEIRA GOMES
- RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
- RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
- RENATA ABREU
- RENATA BARROS DE LIMA
- ROSILDA FERNANDES DOS SANTOS
- SOLANGE SANTANA DA SILVA
- TAMARA OLIVEIRA CANDIDO
- TANIA MARIA MARTINS GUIMARÃES LEÃO FREITAS
- TATIANE SAMPAIO DE SOUZA
- VALMIRA PEREIRA DE COUTO
- ZULEIDE LAURINDO MENDONÇA
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Mulher é comemorado em 8 de março, sendo uma data de extrema importância no calendário internacional. Afinal, ela representa anos de lutas e conquistas por direitos igualitários, trazendo sempre uma reflexão sobre questões de igualdade e respeito entre os gêneros.
Esse dia tão importante, foi criado em homenagem a 129 operárias que morreram queimadas durante ação da polícia para conter uma manifestação numa fábrica de tecidos, essas mulheres estavam pedindo a diminuição da jornada de trabalho de 14 para 10 horas por dia e o direito à licença-maternidade. Isso aconteceu em 8 de março de 1857, em Nova Iorque, nos Estados Unidos.
A mulher vem conquistando a cada década seu espaço em um mundo tradicionalmente machista. Além de atuarem em áreas historicamente masculinas, como cargos políticos e indústrias, hoje as mulheres exercem um papel fundamental para a economia mundial.
A ressignificação do papel feminino da sociedade foi de extrema importância para promover o crescimento profissional e pessoal da mulher, que hoje é vista de forma mais igualitária no âmbito familiar e social. Atualmente, ela pode ser casada, solteira ou divorciada sem sofrer exclusão da sociedade. Só o fato de ser mulher é um motivo para comemorar.
Diante dessas conquistas e lutas da classe feminina e por reconhecer o brilhante papel na sociedade do Distrito Federal pelas mulheres acima especificadas, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção de Louvor em ocasião da comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 11:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (34983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 34452, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 1.173/2020, que “Regulamenta no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que 'Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)”, de autoria do Deputado Iolando Almeida, passo a me manifestar.
O Projeto de Lei n.º 1.173/2020 tem por objetivo regulamentar, em caráter excepcional e temporário, a operacionalização de prescrição médica por meio eletrônico, no contexto da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional de COVID-19.
Referente ao Projeto de Lei n° 2.533/2022, este autoriza a prática da telemedicina no âmbito do Distrito Federal, em caráter definitivo, na forma definida por esta Lei.
Os requisitos ora estabelecidos para o atendimento por telemedicina são mínimos, visando a garantir a qualidade do atendimento, o consentimento do paciente, a confidencialidade das informações e a segurança no tratamento dos dados. Ainda assim, o fato de ser uma lei abrangente não confere aos órgãos competentes a prerrogativa para impor regulamentação que imponha impasses burocráticos no uso de tecnologias para expandir o acesso à saúde.
A introdução desta nova Lei no ordenamento brasiliense permitirá o atendimento em locais remotos ou de difícil acesso, além de proporcionar atenção à saúde com as ferramentas de monitoramento à distância. A telemedicina pode ser importante aliada para a garantia da integralidade do atendimento no Sistema Único de Saúde, além de proporcionar economia de escala nos gastos de saúde, seja para o Poder Público, seja para a iniciativa privada.
O Distrito Federal deve contar com uma legislação que defina parâmetros para o exercício da telemedicina, sem que sejam impostas restrições excessivas que possam prejudicar o avanço do uso de tecnologias na saúde. Com a introdução da Lei de Liberdade Econômica no ordenamento brasileiro, o exercício de atividades econômicas deve ser pautado pela intervenção subsidiária e excepcional do Estado, em decorrência da vulnerabilidade do particular em face do Poder Público.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei n.º 2.533/2022 reúne condições para prosseguir tramitando haja vista tratar de assunto que não impede a continuidade da tramitação da proposta e nem foi tratada na proposição identificada como análoga.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 03 de março de 2022.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 03/03/2022, às 10:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (34980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 34450, de 18 de fevereiro de 2022, que devolveu a proposição ao Autor para atendimento ao disposto no art. 6° da Lei Complementar n° 961/19, de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
O art. 6° da Lei Complementar n° 961/19 estabelece que os parques urbanos podem ter sua poligonal alterada por interesse público, mediante estudo técnico prévio e consulta pública.
Porém, o Projeto de Lei n° 2.532/2022 trata da criação do Parque Urbano e Recreativo Dona Sarah Kubitschek e não da alteração de suas poligonais. Inclusive, o art. 6° da proposição estabelece que o PARQUE URBANO E RECREATIVO DONA SARAH KUBITSCHEK deverá ter sua poligonal aprovada pelo órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano, cabendo ainda a indicação de uma área em seu interior, compatível com o recebimento de shows, feiras e eventos, fixos ou temporários, relacionados ao meio ambiente, à sustentabilidade, ao esporte e lazer, à alimentação saudável, à atividade física e qualidade de vida.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em alteração de poligonal de Parque Urbano, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 03 de março de 2022.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 03/03/2022, às 10:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CDC - (34982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.688/2021
(Do Relator)
Proíbe estabelecimentos comerciais de substituir o troco em espécie por bens ou serviços.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de substituir o troco em espécie por bens ou serviços.
Parágrafo único. Caso não haja à disposição cédulas e moedas que totalizem o troco necessário, este será arredondado em benefício do consumidor, conforme a disponibilidade de cédulas e moedas do estabelecimento.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais afixarão informativo que reproduza o inteiro teor do art. 1º, juntamente com o telefone do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF.
Parágrafo único. O informativo a que se refere o caput deste artigo terá dimensão mínima de uma folha de papel tamanho A4 (210 mm x 297 mm) e será afixado próximo ao local destinado ao pagamento pelo consumidor.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A apresentação deste Substitutivo visa a tornar o Projeto de Lei mais enxuto e acorde às regras gramaticais e de redação legislativa. Desse modo, suprimiram-se os dispositivos inócuos e conferiu-se a outra redação mais sucinta.
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 10:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (34984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 3 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 03/03/2022, às 11:42:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (34979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL para providências, informando que esta proposição foi apensada ao PL nº 1272/2020 (21993/2020-87).
Brasília, 3 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 03/03/2022, às 10:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (34981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este requerimento foi anexado ao PL 1272/2020 (21993/2020-87).
Brasília, 3 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 03/03/2022, às 10:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (34962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal, que participaram das ações de resgate e salvamento de pessoas atingidas pelas enchentes e deslizamentos de terra ocorridos em Petrópolis/RJ, no mês fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal, que participaram das ações de resgate e salvamento de pessoas atingidas pelas enchentes e deslizamentos de terra ocorridos em Petrópolis/RJ, no mês fevereiro de 2022. São eles:
2º Ten. RAMON LAUTON ANDRADE, matr. 1053762;
1º Sgt. BRUNO DANILO MORENO SILVA, matr. 1406077;
1º Sgt. CRIZANO ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO, matr. 1405230;
2º Sgt. GILSON MATIAS LINS, matr. 1406059;
3º Sgt. SHAIENE VICTOR MARTINS NEVES, matr. 1920527;
3º Sgt. JEANE QUINTÃO CATARINO, matr. 2059000;
Cb. MIGUEL RAFAEL SEGRE PARANAYBA, matr. 3005899;
Cb. KEILA CRISTINA FERREIRA LEITE, matr. 3053950;
Cb. VINICIUS DE MEIRA LIMA GESTEIRA, matr. 3053864;
Cb. RITA LOPES RAMOS, matr. 1017338;
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os vinte bombeiros e bombeiras do Distrito Federal, que participaram das ações de resgate e salvamento de pessoas atingidas pelas enchentes e deslizamentos de terra ocorridos em Petrópolis/RJ, no mês fevereiro de 202.
De acordo matéria publicada no WIKIPÉDIA ( https://pt.wikipedia.org/wiki/Enchentes_e_deslizamentos_de_terra_em_Petr%C3%B3polis_em_2022 ), as enchentes e deslizamentos de terra em Petrópolis, cidade localizada na Região Serrana no estado do Rio de Janeiro, Brasil, ocorreram no fim da tarde e na noite de 15 de fevereiro de 2022. Foram 775 deslizamentos de terra em toda a cidade, além de diversas ruas alagadas. Além disso, segue a matéria:
Segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), foi a maior tempestade da história de Petrópolis. Em seis horas, foram 260 mm de chuva, ultrapassando a estimativa para o mês inteiro, que é de 232 mm.
As enchentes e deslizamentos de terra causados pelas chuvas deixaram um total de 231 mortos; 5 pessoas estão desaparecidas, segundo o portal de desaparecidos da Polícia Civil. A tragédia é a maior da história da cidade, superando a de 1988, que deixou 171 vítimas e a de 2011, deixando 73.
A prefeitura de Petrópolis declarou estado de calamidade pública. A Fecomércio calculou os prejuízos do município com o desastre em 78 milhões de reais, enquanto a Firjan calculou o prejuízo em 665 milhões de reais, o equivalente a 2% do PIB do município.
Imbuído pelo espírito de solidariedade e união como os povos atingidos pelas enchentes,, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destacou servidores integrantes do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), integrantes das equipes de socorro, resgate e salvamento, para auxiliar nos trabalhos junto ao estado do Rio de Janeiro, e principalmente no apoio ao município de Petropólis.
No total, foram enviados nove militares, três cães e três viaturas para a cidade serrana do Rio de Janeiro, na data de 18 de fevereiro de 2022.
A decisão foi tomada após pedido formal de ajuda do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, tendo o CBMDF prontamente atendido.
Importante destacar que a Missão Petropólis do CBMDF foi composta por servidores que diuturnamente entregam suas vidas e sacrifício em defesa das pessoas, independente de quem seja, razão pela qual merecem nosso respeito e admiração.
Segue abaixo, relato e fotografias da equipe da MissãoPetropólis, disponibilizada no sitio eletrônico do Jornal Metrópoles, https://www.metropoles.com/distrito-federal/apos-10-dias-bombeiros-do-df-encerram-missao-em-petropolis-rj :
“Deixamos a operação com sentimento de dever cumprido e os mais sinceros agradecimentos ao CBMERJ pelo acolhimento aos nossos militares e nossos cães. O Corpo de Bombeiros mostra o verdadeiro significado da palavra Corpo, mostrando a união de todas as corporações do país pelo bem da sociedade”, disse a corporação, em nota.
………
Ainda conforme a corporação, nesta segunda, a equipe concluiu os trabalhos na área Alfa 1, em que estava fazendo as buscas, após confirmar que não há mais vítimas no local.
“Foram empregados os cães Bacco e Nikki. O local era de difícil locomoção, devido a grande quantidade de lama e água.










Busca-se com essa homenagem, valorizar o trabalho daquelas bombeiras e bombeiros que saem das suas casas, da sua cidade, apenas com a certeza de que vão dar o seu melhor para salvar as vidas de pessoas que nem conhecem, mesmo que para isso tenha que colocar em sacrifício a sua própria vida.
Destarte, diante da conduta ímpar desses bombeiros e bombeiras, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante contribuição dos bombeiros e das bombeiras mencionadas.
Sala das Sessões, em de de 2022.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Fotos divulgados pelo CBMDF, Jornal Metropóles, Portal G1.globo, contendo registros dos homenageados nesta Moção de Louvor, em ação em Petropólis/RJ, em 2022.
Disponível no endereço eletrônico:
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34962, Código CRC: d3b76076
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Moção - (34961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os empresários e as autoridades pelos relevantes serviços prestados para a Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos empresários e às autoridades pelos relevantes serviços prestados para a Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX, a saber:
MARCELA MARA DE OLIVEIRA BARBOSA
ARCÉLIO ALCEU DOS SANTOS JÚNIOR
HÉLIO CAMILO MARRA
DAMIÃO LEITE SOARES
ISAAC NAVES DE OLIVEIRA
LUCIANO DANTAS ALMEIDA
CIRO VANGER GOULART
WAGNER GONÇALVES DA SILVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO HUGO DA GRAÇA MENDES CARNEIRO
ROBERTO GOMIDE CASTANHEIRA
FÁBIO PEREIRA DE SOUSA
TENENTE-CORONEL BOMBEIRO MILITAR MARCUS LUIZ BARBOZA DE CARVALHO
DEUSIMAR CARLOS PINTO
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA VAZ
JOSÉ VANDERLEI DE SOUSA
CRISTIANO SERAFIM DE ARRUDA
RODOLPHO DIEGO TAVARES MOREIRA
SÉRGIO ANTUNES LEMOS
PAULO BORGES DA CUNHA
ILAURO DA SILVA RIBEIRO
FRANCISCO DE ARAÚJO PEREIRA SALES
EDMILSON FERREIRA VASCONCELOS
EDIVALDO OLIVEIRA DO AMARAL
WAGNER SARKIS
JUSCELINO SARKIS
SIMÃO SARKIS SIMÃO
CECIN SARKIS
HÉLIO RODRIGUES AVEIRO
PEDRO PAULO BARBOSA GAMA
HÉRICA CRISTINA MARQUES PEREIRA BASSANI
FERNANDO GUILHERME BATISTA
ROGÉRIO SOARES MOL
VALMIR CAMARGO BORDIN
EDWIN ALDRIN FRANCO DE OLIVEIRA
RAFAEL BORGES BUENO
RICARDO DE OLIVEIRA
ELESBÃO PEREIRA DOS SANTOS
ALCIDES JOSÉ MORAES DE CARVALHO
SARGENTO POLICIAL MILITAR SÉRGIO PRADO TOMAZ
PEDRO HENRIQUE COSTA SANTOS
OSÓRIO ADRIANO FILHO
LEANDRO DE OLIVEIRA
ROBERTO SILVA BOMTEMPO
RAFAEL BARROS SILVA BOMTEMPO
FELIPE BARROS SILVA BOMTEMPO
ALESSANDRO SOLDI
AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA
CHRISTIAN MONTALVÃO E SILVA
ENEZIL EGÍDIO DA COSTA
GILMAR DA SILVA FARIAS
ILDEUMAR ANTÔNIO FERNANDES
LUIS FERNANDO MACHADO E SILVA
MARCELO ACCIOLY CARLOS MACHADO
MARCOS JÚNIOR ALVES RODRIGUES CRUZ
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear aos empresários e às autoridades pelos relevantes serviços prestados para a Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX.
O crescimento e o desenvolvimento da Região Administrativa do SIA foi possível graças ao trabalho desenvolvido por estas pessoas que se empenharam e acreditaram que era viável lutar para conquistar melhorias e avanços paro os empresários desta localidade.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento econômico local, proporcionando melhor qualidade de vida aos comerciantes e empresários.
Sabe-se que muitos dos homenageados contribuem na formação da cidadania e valorização humana, oferecendo consolo e auxílio aos mais necessitados em busca de uma sociedade mais justa e solidária. Homens e mulheres que dedicam suas vidas em favor do próximo, atentos às necessidades espirituais e humanas.
Diante dos serviços que prestam à comunidade e à sociedade como um todo, faz-se necessário homenageá-los. Esses cidadãos não somente cuidam dos interesses de seus moradores e comerciantes, mas também os representam nas suas reivindicações junto aos órgãos legalmente constituídos.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas lideranças em prol da Região Administrativa do SIA, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses empresários e autoridades, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 09:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CESC - (34963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 046, de 3 de março de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.540/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 3 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 03/03/2022, às 07:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34963, Código CRC: 4020c7e2
-
Despacho - 3 - CESC - (34964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 046, de 3 de março de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.548/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 3 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 03/03/2022, às 07:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GTS - (34966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 31, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 3 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Técnico Legislativo, em 03/03/2022, às 07:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34966, Código CRC: 0298dfbe
-
Despacho - 3 - SPL - (34969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 03 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 03/03/2022, às 08:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SPL - (34968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 03 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
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-
Despacho - 1 - SELEG - (34939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (34940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (34938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (34937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
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Código Verificador: 34937, Código CRC: 13066358
-
Despacho - 1 - SELEG - (34933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SELEG - (34934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (34936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SELEG - (34941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 34941, Código CRC: 988f5f65
-
Despacho - 3 - SELEG - (34935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/02/2022, às 08:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34935, Código CRC: 4eb99cbe
-
Folha de Votação - CFGTC - (34926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 1852/2021
Assegura aos Poderes Executivo e Legislativo distritais, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
pela Aprovação com acatamento da Emenda 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Robério Negreiros
Deputado Delmasso
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 com acatamento da Emenda 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 24/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 16:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34926, Código CRC: eed909f3
-
Folha de Votação - CFGTC - (34927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 2300/2021
Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
pela aprovação na forma da Emenda 2
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
X
Deputado Robério Negreiros
Deputado Delmasso
P
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1 - pela Aprovação na forma da Emenda 2
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 24/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 16:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (34929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a instalação de placas de sinalização no Setor de Chácaras no Núcleo Rural Ponte Alta, próximo ao Cemitério do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a instalação de placas de sinalização no Setor de Chácaras no Núcleo Rural Ponte Alta, próximo ao Cemitério do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego nas vias em questão. Os moradores reclamam que a ausência de sinalização de trânsito causa muitos transtornos para a população e para os visitantes da cidade devido ao risco de atropelamentos e acidentes, uma vez que inexiste placas sinalizadoras.
A sinalização de trânsito informa e orienta os usuários das vias, além, é claro, de garantir que o trânsito seja mais organizado e seguro para os motoristas e pedestres. Portanto, no seu aspecto mais geral, a sinalização de trânsito regulamenta as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o uso da via e serve para advertir os condutores sobre os perigos existentes na via.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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-
Folha de Votação - CFGTC - (34925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 1683/2021
Institui a Política Distrital de Promoção da Transparência e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
pela Aprovação Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Robério Negreiros
Deputado Delmasso
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1 - pela Aprovação
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 24/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 16:00:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Contabilista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Contabilista, em 06 de maio de 2022, a partir das 15 horas, no Plenário desta casa.JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene objeto deste requerimento tem como objetivo comemorar o Dia do Contabilista, importante profissional que é peça fundamental para a sobrevivência e crescimento das empresas, uma vez que é ele quem orienta o empresário a tomar as melhores decisões com relação à gestão do recolhimento de seus tributos, além de outras ações financeiras.
JÚLIA LUCY
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 11:49:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 10:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 14:56:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, e da Administração Regional do Gama, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Setor de Chácaras no Núcleo Rural Ponte Alta, próximo ao Cemitério do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, e da Administração Regional do Gama, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Setor de Chácaras no Núcleo Rural Ponte Alta, próximo ao Cemitério do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. A falta de iluminação tem criado um clima de insegurança, apontados como um dos principais problemas enfrentados pelos moradores e frequentadores daquele local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 23:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (34932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/02/2022, às 08:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (34931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/02/2022, às 08:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (34930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/02/2022, às 08:40:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (34917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Estabelece diretrizes para prevenção e enfrentamento à violência política no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre diretrizes a serem implementadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal para prevenir e enfrentar a violência política em espaços oficiais realizados nas modalidades presencial, remota ou híbrida desta Casa Legislativa.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se violência política toda conduta que restrinja, impeça ou dificulte, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos de qualquer pessoa causada por discriminação em razão de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, tal qual preceitua o Código Penal (Art. 359-P, do Decreto-Lei nº 2.848/1940).
Art. 2º A Câmara Legislativa deverá promover, em colaboração com os Poderes Executivo e Judiciário, e com a participação da sociedade civil organizada e de especialistas, as seguintes ações de prevenção e enfrentamento à violência política:
I - mapear dados e informações referentes a episódios de violência por motivação política de qualquer ordem, com ênfase na violência política causada por discriminação de gênero, sexualidade e étnico-racial;
II - monitorar e coibir, por meio da Coordenadoria de Polícia Legislativa - COPOL, instituída pela Resolução nº 223/2006, crimes de ódio que atentem contra a segurança de Deputados/as Distritais e servidores/as em eventos oficiais da CLDF em espaços físicos ou virtuais, bem como em qualquer localidade caso estejam representando oficialmente a Casa Legislativa;
III - planejar, coordenar e gerenciar ações estratégicas que mitiguem a violência política, considerando intersecções de gênero, sexualidade e raça, e promovendo transparência, participação e controle social;
IV - estabelecer parcerias e acordos de cooperação técnica com universidades e instituições de pesquisa, a fim de produzir relatório e organizar debates públicos sobre a temática;
V - encaminhar estudos, denúncias ou representações à Coordenadoria de Polícia Legislativa, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, à Procuradoria Especial da Mulher, ao Ministério Público, à Policia Civil e demais órgãos competentes;
VI - promover campanhas educativas, em colaboração com a Justiça Eleitoral e os partidos políticos com representação parlamentar na CLDF, de prevenção e enfrentamento à violência e defesa da igualdade de gênero, diversidade sexual e étnico-racial, e que fomentem formação, divulgação e financiamento de candidaturas de mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e outros setores vulnerabilizados.
Art. 3º A referida Resolução será regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora, que disporá sobre a estrutura administrativa e os recursos necessários à sua implementação, sem importar a criação de novos cargos ou funções.
Parágrafo único. As iniciativas de prevenção e enfrentamento à violência política terão ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão da crescente violência política em nosso país, que vitimou fatalmente a vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, em 14 de março de 2018, o Poder Legislativo tem se debruçado no sentido de criminalizar a violência política no âmbito do Código Penal (Art. 359-P, do Decreto-Lei nº 2.848/1940), Código Eleitoral (art. 326-B, da Lei Federal nº 4.737/1995) e instituir normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero (Lei Federal nº 14.192/2021).
No âmbito do Código Penal, são tipificados como crime de violência política os atos que obstam o regular funcionamento das instituições democráticas por meio da restrição, impedimento ou dificultação do exercício de direitos políticos em razão de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Senão vejamos:
Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Trata-se de tipo penal inscrito no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei de Proteção ao Estado Democrático de Direito (Lei Federal nº 14.197/2021), que revogou a Lei de Segurança Nacional, e criou, dentre outros, os “crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral”.
Ao longo da presente legislatura, grupos ainda sub-representados nesta Câmara Legislativa do Distrito Federal, a saber mulheres, LGBTQIA+ e pessoas negras, foram lesadas no gozo de seus direitos políticos, de presidir ou participar de eventos oficiais nas modalidades presencial, remota ou híbrida por violência verbal ou psicológica proferida em falas discriminatórias em razão de gênero, orientação sexual e identidade étnico-racial. O que atenta contra a democracia uma vez que atinge a um só tempo a identidade coletiva de grupos minoritários e o regular funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ademais, registra-se que o legislador visou salvaguardar a higidez do processo eleitoral e a regularidade do exercício do mandato de mulheres cujo registro de candidaturas ou a diplomação em cargos eletivos já tenha transcorrido, e, deste modo, acresceu a violência política no Código Eleitoral:
Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)
Por todo o exposto, após a entrada em vigor dos referidos dispositivos infraconstitucionais, é salutar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal implemente ações que previnam e coíbam a violência política em suas dependências e em eventos nos quais esteja representada por Deputados/as Distritais e servidores/as de seus quadros, a exemplo do Observatório da Violência Política da Câmara dos Deputados.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 13:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - (34914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei 2198/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2198/2021, que “Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.”.
Autoria: Deputados RAFAEL PRUDENTE e EDUARDO PEDROSA
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei nº 2198/2021, de autoria dos Deputados Rafael Prudente e Eduardo Pedrosa, cuja ementa foi acima reproduzida.
Este Projeto é composto por três artigos.
O art. 1º declara o ano de 2022 como “Ano do Centésimo Décimo Quinto Nascimento de Oscar Niemeyer” e segue com algumas especificações em seus quatro parágrafos:
Art. 1º Fica declarado o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
§ 1º O Ano de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Distrito Federal.
§ 2º As atividades e promoções do Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer poderão ter início ainda no ano de 2021 e serão incluídas na programação oficial dos festejos do aniversário de Brasília.
§ 3º Nas celebrações previstas nesta Lei, deve ser assegurado a participação da sociedade civil organizada nos eventos, exposições e atividades culturais e públicas.
§ 4º Todos os projetos que visem exclusivamente a persecução do objeto desta Lei devem indicar esta mesma para aderência ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei 8.313/1991, e a Lei 158/1991 do Distrito Federal.
Seus artigos 2º e 3º, por sua vez, tratam, respectivamente, da costumeira cláusula de vigência e da revogação das disposições contrárias.
Como forma de justificação, o Deputado autor demonstra a importância de se relembrar e celebrar Oscar Niemeyer, um representante do criativo povo brasileiro, que com o tempo se tornou um dos profissionais mais influentes da arquitetura moderna.
O Projeto de Lei foi lido no dia 14/09/2021. Em seguida, foi objeto de Emenda Supressiva trazida à efeito pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, na qual se opinou supressão do §4º, do art. 1º da lege ferenda.
De outra parte, após análise do mérito pela CESC, a proposição recebeu parecer favorável.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
O Projeto em tela tem como objetivo o reconhecimento da grandiosidade das edificações idealizadas por Oscar Niemeyer, que demonstram não só seu conhecimento técnico, como também seu legado humano, representado pela noção de cidadania e luta por direitos iguais.
Neste viés, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais, pois a instituição de datas e eventos comemorativos é assunto de interesse local (art 32, §1º c/c art. 30, inciso I, ambos da CF).
Ademais, a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF).
Por fim, não foram verificados óbices de redação ou técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2198/2021 e ACATAMENTO da Emenda Supressiva apresentada pela CESC.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 16:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34914, Código CRC: 383829d2
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (34923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, Projeto de Lei nº 2.421/2021, que "Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 528/2021-GAG, de 17 de dezembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2°, do Regimento Interno dessa Casa, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei 2.421 de 2021, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opôs veto ao inciso II do art. 1° e ao parágrafo único, acompanhado de seus incisos, do art. 1º.
Justifica que a emenda 1 em que acrescentou o inciso II ao art. 1° do PL em comento, estabelece que cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal fazer o credenciamento das empresas no Programa Cartão Gás, contrapondo-se ao art. 7º da Lei nº 6.938/2021, em que hora não foi revogado, em que determina que o aludido cadastro será feito pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Aduz, ainda, que no tocante ao texto trazido pela Emenda nº 2 resta desprovido de qualquer pertinência temática com o Programa Cartão Gás, procedimento que fere, inclusive o art. 71, § 3º, da LODF, que determina que as "emendas parlamentares a proposição de inicia9va do Poder Execu9vo devem guardar per9nência temá9ca com a matéria da deliberação. Nestes termos, faz-se preciso vetar o parágrafo único e todos os seus incisos, do art. 1º do PL em questão.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 17:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (34916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei Complementar nº 100/2021, que "Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 460/2021/2022--GAG, de 06 de dezembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2°, do Regimento Interno dessa Casa, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar 100 de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e en7dades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou especificamente os art. 1º, no tocante ao inciso IX do § 2º do art. 2º da LC nº 925/2017, e ao art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 100/2021.
Justifica, em que pese a importância das atividades prestadas pela CEASA à sociedade distrital, o objeto do PLC em comento trata-se de medida excepcional e pontual, que foi adotada com cautela pelo Poder Executivo, tendo-se presente relevantes razões de interesse público, sobretudo o de evitar a descontinuidade das ações e programas do Plano Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal, implementados pela CODHAB, principalmente aos destinados às comunidades hipossuficientes.
Aduziu, ainda, que a CEASA não se adequa aos objetivos da LC nº 925/2017, pois o superávit financeiro da empresa não integra o Orçamento Fiscal e da Seguridade social.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 16:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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